Código de Ética

CIAPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA.

CÓDIGO DE ÉTICA
As Relações de valor que existem entre o ideal moral traçado e os diversos campos de
conduta humana podem ser reunidas em um instrumento regulador.
Revisão nº 004
Data da revisão: 09/11/2021
Aprovado por: Marcelo Rodrigues de Oliveira


1. INTRODUÇÃO

Nosso código de Ética reúne as diretrizes que devem ser observados em nossa ação profissional para atingirmos padrões éticos cada vez mais elevados no exercício de nossas atividades. Mostra nossa identidade cultural e os compromissos que assumimos perante nossos colaboradores.

Esperamos, com isso, deixar nossos clientes, fornecedores, funcionários e demais segmentos da sociedade que estão diretamente ou indiretamente ligados à empresa Ciapetro sentirem-se mais seguros ao fazer negócios com uma empresa que compartilha com suas idéias e valores.

Temos a plena consciência de que só estamos no início e que ainda temos um longo caminho a percorrer até alcançarmos o objetivo do nosso trabalho, porém temos a certeza de que se caminharmos juntos com nossos colaboradores, conseguiremos chegar ao limiar da excelência em atendimento, isso tudo agregado a uma série de
responsabilidade social e ambiental, que deverá exercer um ponto forte do nosso trabalho.

Assim, estamos mais uma vez valorizando a transparência, a integridade e o mútuo respeito entre todos, fazendo com que alcancemos padrões mais elevados da moral e ética, tornando a Ciapetro uma empresa sólida e confiável.

Marcelo Rodrigues de Oliveira
Diretor


2. OBJETIVOS DO CÓDIGO DE ÉTICA:

• Regulamentar e fazer funcionar a conduta pessoal e profissional dos
administradores, gerentes e colaboradores da Ciapetro, bem como as relações com seus fornecedores, clientes, concorrentes, prestadores de serviços, parceiros, sindicatos, governo e demais segmentos da sociedade;

• Solidificar a imagem da empresa perante a sociedade;


3. PRINCÍPIOS DO CÓDIGO DE ÉTICA:

• Ter conhecimento e consciência de que os princípios éticos se baseiam
principalmente na honestidade, respeito, lealdade, dignidade, eficiência,
cortesia e transparência, zelando sempre pelo meio ambiente e pela
responsabilidade social, promovendo e cumprindo o conteúdo do presente código de ética;


4. RELACIONAMENTO COM OS CLIENTES:

• Oferecer produtos de qualidade, dentro dos padrões exigidos, visando à
satisfação e a fidelização dos seus clientes;

• Quando de algum prejuízo ou perda, decorrente de algum dano causado sob sua responsabilidade, reparar os mesmos a seus clientes;

• Toda e qualquer informação sobre nossos clientes é de propriedade exclusiva da empresa Ciapetro e é vedada a sua utilização sem autorização prévia;


5. RELACIONAMENTO COM SEUS FORNECEDORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS:

• Adquirir produtos com qualidade, cumprindo prazo e forma de pagamento acordado, visando à confiança e a manutenção de relacionamentos duradouros entre as partes;

• Não aceitar, terminantemente, a utilização de mão-de-obra infantil, sendo
condição prioritária da empresa Ciapetro e de suas unidades de que seus
parceiros comerciais e fornecedores não as possuam.


6. RELACIONAMENTO COM OS CONCORRENTES:

• A concorrência às demais empresas ocorrerá na mesma medida em que a
Ciapetro espera ser tratada;

• Serão empregados apenas meios legais e honestos para colher informações sobre nossos concorrentes, agindo assim em conformidade com as regras do bom relacionamento entre empresas;

• A Ciapetro procurará vencer a concorrência por suas qualidades técnicas e competência;

• A empresa não interferirá no caso de seus colaboradores utilizarem produtos de seus concorrentes, respeitando o seu livre arbítrio e sua condição de consumidor.


7. RELACIONAMENTO COM A COMUNIDADE, ORGANIZAÇÃO POLÍTICAS, SOCIAIS E RELIGIOSAS:

• Proporcionar uma melhoria, através da geração de empregos.

• Imparcialidade quanto às preferências políticas, sociais e religiosas;

• Não permitir e combater, em qualquer hipótese, o trabalho infantil, e não
adquirir produto ou serviços de fornecedores que façam uso deste tipo de
recurso, como também, daqueles que mantenha trabalhadores em condições desumanas de trabalho.


8. RELAÇÕES COM AGENTES PÚBLICOS E COMBATE À CORRUPÇÃO:

O relacionamento com os Agentes Públicos deve se dar com a observância dos padrões éticos

• A Ciapetro não autoriza qualquer pessoa ou organização que aja em seu
nome, seja como representante, agente, mandatário ou sobe qualquer outro
vínculo, que utilize qualquer meio imoral ou antiético nos relacionamentos
com agentes públicos. A oferta de pagamento ou qualquer outro benefício pessoal direto ou indireto a uma autoridade ou servidor da administração
pública, seja esta Municipal, Estadual, ou Federal em troca de vantagens pessoais ou para a empresa caracteriza uma violação deste Código e está sujeita a penas disciplinares.

• Acreditamos que a comunicação é a melhor ferramenta disponível para atuar no combate à corrupção e erradicação de práticas antiéticas na relação com agentes públicos. Considera-se legítima e necessária à eficiência do negócio a obtenção de informação de mercado, não se admitindo, porém, que sejam obtidas por meios ilícitos. A empresa cumpre rigorosamente as leis e regulamentações concebidas para combater atividades de “lavagem” de dinheiro.


9. COMPROMISSOS COM O MEIO AMBIENTE:

• Proteger e conservar o meio ambiente;

• Agir de maneira ambientalmente segura;

• Promover ações em favor do meio ambiente.


10. RELACIONAMENTO DA CIAPETRO COM OS COLABORADORES:

• Promover um ambiente de trabalho limpo, seguro, saudável que propicie o equilíbrio entre a vida profissional, pessoal e familiar de todos os seus
colaboradores;

• Ouvir sugestões, visando melhorias dos processos internos da administração;

• Combater toda e qualquer forma de preconceito, cor, origem étnica,
nacionalidade, posição social, idade, religião, estética pessoal, estado civil,
opinião, convicção política, ou qualquer outro fator de diferenciação individual;

• Incentivar a liberdade de opinião e expressão de idéias, bem como a
comunicação entre seus profissionais, mesmo que sejam em formas de críticas e/ou discordâncias. Porém, eleger que tais posturas sejam exercidas em condições pacíficas e em ambiente de respeito, sem violência verbal, observando sempre os princípios básicos da educação e dos bons costumes;

• Garantir que as informações pessoais, inclusive médicas, ficarão restritas ao próprio colaborador e àqueles responsáveis pela guarda de tais informações;

• Reconhecer que entre seus colaboradores deverá existir a igualdade de
oportunidade, do mérito individual e da necessidade de respeitar e valorizar a dignidade da pessoa humana nas relações profissionais;


11. RELACIONAMENTO DOS COLABORADORES COM A CIAPETRO:

• Agir com integridade, competência, dignidade e ética quando lidarem com
clientes, colegas de trabalho e administradores;

• Manter confidencialmente qualquer informação sigilosa ou estratégia da
empresa, não devendo ser divulgada tais informações a terceiro, exceto no
estrito interesse empresarial da Ciapetro;

• Não se utilizar do cargo ou função para intimidar colegas com a finalidade de obter favores pessoas ou profissionais;

• Não prejudicar, deliberadamente, a reputação de outros empregados e da
empresa;

• Não permitir que empatias ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com os colegas de trabalho, administradores e clientes;

• Não solicitar, sugerir ou receber vantagens de qualquer espécie, utilizando o nome da Ciapetro;

• Não exercer outros empregos ou atividades paralelas que prejudiquem o
exercício eficiente de suas funções na Ciapetro;

• Não utilizar, para fins estranhos às suas atividades profissionais, os
equipamentos, meios de comunicação e instalações, colocados à sua disposição pela empresa;

• Não retirar do local de trabalho, qualquer aparelho, veículo ou equipamento sem autorização prévia do responsável;

• Os funcionários que trabalham externamente devem ter cuidados especial com o comportamento, uniforme, material etc., uma vez que levam consigo a marca da empresa;

• Ter uma aparência pessoal e vestuário compatível com o ambiente de trabalho;

• É indevido às mulheres o uso de roupas com decotes acentuados, transparentes ou demasiadamente curtas;

• É indevido aos homens o uso de sandálias ou chinelos (a não ser por razões médicas), bermudas, camisetas sem manga ou roupas destinadas à prática de esportes, exceto calçados do tipo tênis;

• Não portar armas durante a permanência dentro da empresa, seja no horário de trabalho ou de descanso;

• Não agredir fisicamente o outro, bem como ameaçar, intimidar e assediar;
DOS EQUIPAMENTOS

• O funcionário fará uso dos equipamentos a partir da sua data de Admissão
devendo mantê-los em perfeitas condições de uso até a data de seu desligamento da empresa ou na data em que for requisitado pela mesma sob pena da contratante tomar as medidas judiciais cabíveis;

• O funcionário deverá zelar pela guarda, bom estado e conservação de cada
equipamento disponibilizando para o seu trabalho, evitando extravios e
deteriorações. Caso ocorra qualquer problema com o equipamento e acessórios, o funcionário deverá reportá-los imediatamente ao seu superior, que entrará em contato com o setor de informática da empresa, que tem exclusiva autorização desta para realizar manutenções preventivas e/ou corretivas;

• Havendo deteriorações nos equipamentos e acessórios, decorrente de dolo ou culpa, o funcionário ficará obrigado a ressarcir a empresa pela quantia
equivalente ao prejuízo sofrido, sendo que o funcionário autoriza previamente o desconto de referida quantia em sua folha de pagamento, desde que não exceda os limites da legislação trabalhista em vigor;

• O funcionário está ciente que os equipamentos de informática são ferramentas de trabalho disponibilizadas pela empresa, portanto trata-se apenas de uma Cessão de Uso para atividade laboral, sendo, contudo, vedada a sua utilização para assuntos particulares, tanto para lazer ou comercial do funcionário e seus familiares, sendo expressamente proibida a instalação e execução de qualquer programa nos equipamentos, sem o devido acompanhamento do responsável pelo setor de informática;

• Por se tratar apenas para o uso laboral, informamos aos funcionários, que o setor de informática poderá estar acompanhando (monitorando), as navegações indevidas na Internet, ou seja, sites que não estão relacionados ao trabalho, bem como o uso incorreto do E-mail, Skype e MSN Messenger e outros aplicativos;

• Fica expressamente vedada ao funcionário a transferência do equipamento e acessórios para Terceiros. Caso seja necessária a transferência do equipamento e acessórios, esta será formalmente realizada pela empresa.

• Não reenviar e-mails contendo material confidencial da empresa;

• É vedada a navegação em páginas pornográficas de qualquer natureza;

• Evitar comentários sobre cifras, ganhos e perdas com pessoas não
correlacionadas ao assunto;

• Uso obrigatório de EPI – Equipamentos de Proteção Individual (capacete, luvas, botas etc.) fornecidos pela empresa, para funções que são exigidos o uso, pela Legislação;


12. AÇÃO DISCIPLINAR:

• Em caso de não cumprimento dos princípios constantes no presente Código de Ética aquele que sofreu o dano poderá exercer todas as medidas cabíveis que a Lei faculta.

• A Ciapetro compromete-se em disponibilizar formas para garantir o
anonimato no caso de necessidade de denúncias de transgressão de qualquer norma constante no presente Código;


13. DISPOSIÇÕES FINAIS

• O presente Código de Ética abrange a todos os colaboradores (funcionários) da empresa, sem excluir sócios, gerentes, estagiários e demais indivíduos que prestam serviços à empresa.

• Todas as partes tomarão conhecimentos deste Código em meio magnético
e/ou impresso, cientes das sanções civis e penais, agindo a empresa em
conformidade aos meios legais cabíveis;

• Fica revogado todas as revisões anteriores á esta.

Cianorte, 09 de novembro de 2021

Ciapetro Distribuidora de Combustíveis.
Avenida Souza Naves, 1060, Zona 2, 87200-316, Cianorte – Paraná
Telefone|Fax: 44 3619.6400 – sac@ciapetro.com.br

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